Que tipo de incentivo ao comércio é este?
O Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM) é um programa que pretende modernizar e a revitalizar a actividade comercial particularmente em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade.
Quem pode beneficiar deste programa de apoio ao comércio?
As entidades beneficiárias do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio são de três tipos:
Projectos empresariais de modernização comercial dirigidos a micro e pequenas empresas do comércio, cuja actividade se insira nos CAE 45, 46 e 47 (Rev. 3 -2007) e estruturas associativas inseridas no CAE 94 110 (Rev. 3-2007), ou outras estruturas associativas empresariais equiparadas, desde que a candidatura seja dirigida a micro e pequenas empresas e cuja actividade se inclua nos CAE 45,46 e 47 (Rev. 3 -2007). Neste caso, o âmbito poderá apresentar-se mais restrito, sendo o mesmo definido por Despacho do Ministro da Economia e da Inovação;
- Projectos de integração comercial. Neste tipo de projectos, há uma divisão em
- Projectos que visem o estabelecimento ou a consolidação de um modelo de integração comum através da criação e promoção de novas redes empresariais ou o desenvolvimento de redes já existentes e são destinados a micro, pequenas e médias empresas e agrupamentos constituídos maioritariamente por micro e pequenas empresas, cuja actividade se insira nos CAE 45, 46, 47 e 70 220 (Rev. 3 -2007), sem prejuízo da determinação de âmbito mais restrito, nos termos de abertura de concurso de cada fase;
- Projectos de adesão a uma rede empresarial já existente ou a criar ou que se integrem numa estratégia global de modernização da rede em que se inserem, ou seja, micro e pequenas empresas do comércio, cuja actividade se insira nos CAE 45, 46 e 47 (Rev. 3 -2007), sem prejuízo da determinação de âmbito mais restrito, nos termos de abertura de cada fase.
- Projectos de promoção comercial dos centros urbanos que visem, através das suas acções, a animação, dinamização e divulgação comercial dos centros urbanos.
Como está regulamentado o MODCOM – Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio
Despacho 17440-A/2010 (2ª série) de 19 de Novembro
Declaração de Rectificação nº 126/2010 (2.ª série), de 12 de Janeiro
Despacho nº 27915-D/2009 (2.ª série), de 29 de Dezembro
Despacho nº 27915-C/2009 (2.ª série), de 29 de Dezembro
Despacho nº 27915-B/2009 (2.ª série), de 29 de Dezembro
Despacho n.º 2676-B/2009 (2.ª série), de 20 de Janeiro
Despacho n.º 2676-A/2009 (2.ª série), de 20 de Janeiro
Despacho n.º 757/2009 (2.ª série), de 12 de Janeiro
Despacho n.º 23420/2008 (2.ª série), de 16 de Setembro
Despacho n.º 23419/2008 (2.ª série), de 16 de Setembro
Rectificação n.º 1096/2008, (2.ª série), de 16 de Maio
Despacho n.º 12255/2008 (2.ª série), de 30 de Abril
Despacho n.º 12254/2008 (2.ª série), de 30 de Abril
Despacho n.º 24930/2007 (2.ª série), de 30 de Outubro
Despacho n.º 25 595/2006 (2.ª série), de 18 de Dezembro
Portaria n.º 1359/2006, de 4 de Dezembro
Despacho de Rectificação n.º 12/2006, de 6 de Janeiro
Despacho n.º 26 689/2005 (2ª série), de 27 de Dezembro
Portaria n.º 1297/2005, de 20 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 143/2005, de 26 de Agosto
Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho
No caso do comércio por grosso não sedentário os comerciantes não desempenham uma actividade fixa nos locais de venda. Esta actividade só pode ser exercida em feiras grossistas, devidamente autorizadas, realizadas em locais públicos ou privados.