Se tem uma farmácia, um posto de abastecimento, uma ourivesaria ou uma galeria de arte, o sistema de segurança não é uma decisão comercial — é uma obrigação legal. A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, impõem medidas de segurança obrigatórias a um conjunto determinado de estabelecimentos. Quem não as tem está em incumprimento, mesmo que nunca tenha sido assaltado.
Este artigo separa três coisas que se confundem: quem é obrigado, o que a lei exige, e o que verificar na empresa que vai instalar.
Quem é obrigado
A Portaria n.º 273/2013 fixa os requisitos técnicos mínimos dos sistemas e medidas de segurança para:
- Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio — através das respectivas entidades gestoras
- Estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte
- Farmácias
- Postos de abastecimento de combustível
Acrescem, pelo regime da própria Lei n.º 34/2013, as instituições de crédito e sociedades financeiras, e, pelo Decreto-Lei n.º 135/2014, os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança acima de determinada lotação.
Nota de rigor: confirmámos as categorias de estabelecimentos na Portaria n.º 273/2013, que remete para o artigo 8.º da Lei n.º 34/2013 quanto aos requisitos técnicos concretos. Não transcrevemos aqui os requisitos individualizados por tipo de estabelecimento nem confirmámos alterações posteriores aos diplomas. Antes de dimensionar um sistema, confirme os requisitos aplicáveis ao seu caso.
O que a lei exige — e onde as pessoas se enganam
Não basta ter câmaras
Um sistema de videovigilância legalmente conforme não é um conjunto de câmaras. Tem, no mínimo, três dimensões:
- Capacidade de gravação e prazo de conservação. A regra corrente é a conservação das imagens por 30 dias, com destruição subsequente. Em alguns casos de risco elevado o prazo é mais longo. Guardar indefinidamente não é «mais seguro» — é ilícito.
- Sinalização obrigatória. O espaço tem de estar sinalizado de forma visível, identificando a entidade de segurança e o responsável pelo tratamento dos dados.
- Conformidade com o RGPD. Videovigilância é tratamento de dados pessoais. Exige base legal, informação aos titulares, registo de actividades de tratamento e regras de acesso às imagens.
Os alarmes com sirene exterior têm de ser registados
Um sistema de alarme com sirene exterior ou com botão de pânico deve ser comunicado às forças de segurança — PSP ou GNR, conforme a área — no prazo de cinco dias úteis após a instalação. É uma obrigação simples, gratuita, e sistematicamente esquecida.
E há uma consequência prática que apanha comerciantes desprevenidos: não desligar a sirene exterior dentro do prazo legal é contra-ordenação, com coima que pode ascender a vários milhares de euros. Uma sirene que toca a noite inteira num estabelecimento fechado não é apenas um problema de vizinhança.
O grau do sistema não é um detalhe comercial
Os sistemas de detecção de intrusão são classificados por grau, segundo a norma EN 50131-1. O grau exigido varia com o risco: instituições de crédito no topo, os restantes estabelecimentos obrigados em graus inferiores, com exigência acrescida quando há ligação a central de monitorização. Uma proposta que não indica o grau do equipamento não está a responder à obrigação legal — está a vender caixas.
Central de recepção e monitorização de alarmes
Para alguns estabelecimentos a ligação a uma central é obrigatória; para outros é opcional. A distinção importa porque muda o custo, a natureza do contrato e a entidade responsável.
As centrais de recepção e monitorização de alarmes são actividade de segurança privada sujeita a alvará da PSP. Não é um serviço que qualquer instalador possa prestar. Se lhe propõem monitorização, o alvará é a primeira coisa a pedir.

O que verificar antes de contratar
- Alvará ou licença de segurança privada. A instalação de sistemas de segurança e a monitorização de alarmes são actividades reguladas, sujeitas a título emitido pela PSP. A lista de empresas titulares de alvará é pública.
- A proposta identifica o regime legal aplicável ao seu estabelecimento? Se o seu caso é dos obrigados, a proposta deve dizê-lo e dimensionar em conformidade. Se não diz nada, quem está a fazer a avaliação de conformidade é você.
- Grau do sistema de detecção de intrusão, segundo a EN 50131-1, e justificação.
- Prazo de conservação de imagens configurado, e como se garante a destruição no fim do prazo.
- Sinalização — incluída ou não, e com que conteúdo.
- Documentação de RGPD — quem é o responsável pelo tratamento, quem tem acesso às imagens e com que registo.
- Comunicação à PSP ou GNR — quem a faz e em que prazo.
- Contrato de manutenção — periodicidade das verificações, tempo de resposta em avaria, e o que está incluído.
- Propriedade do equipamento no fim do contrato. Em contratos com equipamento cedido, o sistema não é seu. Mudar de fornecedor implica substituir tudo.
Se não é obrigado
A maioria das lojas, cafés e restaurantes não está na lista dos estabelecimentos obrigados. Isso não retira valor ao sistema — retira-lhe é a desculpa para o dimensionar mal. Três notas para quem instala por opção:
- O RGPD aplica-se na mesma. Videovigilância é tratamento de dados, obrigatório ou não.
- Não pode captar imagem de via pública nem de espaços de terceiros, e há limites fortes quanto a captar imagem de trabalhadores nos seus postos de trabalho.
- A comunicação à PSP ou GNR do alarme com sirene exterior não depende de o sistema ser obrigatório.
Perguntas frequentes
Que estabelecimentos são obrigados a ter videovigilância em Portugal?
Entre outros, conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio, estabelecimentos de compra e venda de metais preciosos e obras de arte, farmácias e postos de abastecimento de combustível, nos termos da Portaria n.º 273/2013 e da Lei n.º 34/2013. Acrescem instituições de crédito e determinados estabelecimentos com espaço de dança.
Durante quanto tempo se guardam as imagens?
A regra corrente é 30 dias, com destruição subsequente; há situações de risco elevado com prazos mais longos. Guardar por período indeterminado não é permitido.
Tenho de avisar a polícia de que instalei um alarme?
Sim, se o sistema tiver sirene exterior ou botão de pânico. A comunicação à PSP ou GNR faz-se no prazo de cinco dias úteis após a instalação.
Qualquer empresa pode instalar sistemas de segurança?
Não. A instalação de sistemas de segurança e a monitorização de alarmes são actividades de segurança privada sujeitas a alvará ou licença emitidos pela PSP. A lista de titulares é pública.
Posso ter câmaras a filmar os meus funcionários?
Há limites fortes. A videovigilância não pode ter por finalidade o controlo do desempenho dos trabalhadores, e o enquadramento tem de respeitar o RGPD e o Código do Trabalho. É matéria em que vale a pena aconselhamento antes de instalar.
Posso filmar a rua em frente à minha loja?
Em regra não. A captação de imagem de via pública está reservada e não é livre para privados.
O que é o grau de um sistema de alarme?
É a classificação de resistência do sistema segundo a norma EN 50131-1. O grau exigido varia com o risco do estabelecimento e com a existência de ligação a central de monitorização.
Fontes: Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (regime do exercício da actividade de segurança privada), com destaque para o artigo 8.º; Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto; Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro; norma EN 50131-1; Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados; informação do Departamento de Segurança Privada da PSP. Não transcrevemos os requisitos técnicos individualizados por tipo de estabelecimento nem confirmámos alterações posteriores aos diplomas citados. Conteúdo informativo, que não substitui a consulta dos diplomas nem apoio técnico especializado.
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