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Comércio por Grosso e Retalho

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Comércio por Grosso: A Revenda Grossa em Quantidade

Comércio por Grosso: A Revenda Grossa em Quantidade

COMÉRCIO POR GROSSO | 5 de Maio, 2019 | Revisto a 4 de Agosto, 2019

LEITURA | 3 MIN

Sabe em que consiste, exactamente, a actividade de comércio por grosso? De forma bem simples, define-se como uma actividade de revenda, em quantidade:

  • a outros comerciantes;
  • retalhistas ou grossistas;
  • a industriais;
  • a utilizadores institucionais;
  • a profissionais ou a intermediários, de bens novos ou usados, sem transformação, tal como foram adquiridos – ou depois da realização de algumas operações associadas ao comércio por grosso, nomeadamente

    • escolha;
    • a classificação em lotes;
    • o acondicionamento;
    • engarrafamento.

O que é o comércio por grosso não sedentário?

comércio por grosso - bananasNo caso do comércio por grosso não sedentário os comerciantes não desempenham uma actividade fixa nos locais de venda. Esta actividade só pode ser exercida em feiras grossistas, devidamente autorizadas, realizadas em locais públicos ou privados.

Organizadas pelas autarquias ou por qualquer entidade gestora privada, singular ou colectiva, nas feiras grossistas apenas podem exercer a actividade de comércio por grosso os comerciantes que tenham lugar atribuído pela respectiva entidade gestora referida anteriormente.

Vai participar em uma feira grossista, Senhor comerciante?

Saiba que os comerciantes devem afixar, no local de venda da feira grossista, de forma visível e legível, a sua identificação. Ademais, devem fazer-se acompanhar da seguinte documentação:

  • Comprovativo, emitido pela entidade gestora, da atribuição do lugar na respectiva feira grossista;
  • Documentos de transporte, relativos ao comércio por grosso e impostos, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro, e pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril.

Mas não é só! Os comerciantes devem assegurar o cumprimento da legislação em vigor no que concerne:

  • aos requisitos de higiene dos géneros alimentícios, no caso de a venda se referir a produtos alimentares;
  • às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, no caso de a presença dos comerciantes se destine a comercializar alimentos de origem animal;
  • às regras para a comercialização de animais;
  • aos requisitos de higiene dos alimentos para animais.

A proposta do Partido da Terra para os mercados abastecedores

A proposta dos dirigentes do Partido da Terra para as feiras de comércio por grosso passa pela passagem dos mercados abastecedores a empresas como acontece, por exemplo, com a sociedade de Gestão do sector da Banana (GESBA). Os argumentos baseiam-se na maior eficácia do ciclo de distribuição no mercado regional dos respectivos produtos, já que “o grande problema do agricultor quando apanha a sua colheita é não ter garantido o escoamento, é não ter um preço justo e muitas vezes não tira dinheiro para pagar os custos de produção ou não ter dinheiro para pagar sequer os custos com as suas famílias”.

 São variados os destinatários da revenda do comércio por grosso – assim como são variadas as modalidades que pode assumir.

As feiras grossistas, tal como os mercados abastecedores, são um bom exemplo. Mas o importante mesmo é que o consumidor final fique satisfeito, o que dependerá do cumprimento da legislação no que se refere à revenda.

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olinda de freitas

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Produtora de conteúdos textuais freelancer. Com paixão e alhos.

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